Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas em seções eleitorais na eleição deste ano.
A decisão foi unânime entre os sete ministros, a partir do relator, Ricardo Lewandowski, que frisou: armas e votos são elementos que não se misturam.
O texto determina que dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém pode ser aproximar à distância mínima de 100 metros dos locais de votação portando armas.
Apenas agentes em serviço e liberados pela autoridade eleitoral, como presidentes de mesa, poderão carregar armas de fogo.
A regra foi reforçada pelo TSE para que mesmo policiais fora de serviço, caçadores, atiradores e colecionadores, e outras pessoas – com autorização para porte ou uso de armas – respeitem a distância limite.
Quem infringir a regra será enquadrado em crime eleitoral e porte ilegal de arma.