Desde terça terça-feira, 25 de outubro, até às 5 da tarde do dia primeiro de dezembro, 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso. A restrição está no Código Eleitoral e, como o 2º turno é para a escolha presidencial, a medida vale em todo território nacional.
Mas é importante lembrar que existem exceções para o impedimento da prisão de eleitores. A detenção pode acontecer em 3 situações:
A primeira é o flagrante, que é a prisão que acontece no momento de um crime.
O eleitor também pode ser preso se receber, nesse período, uma sentença que o condene por um crime inafiançável, como racismo ou tráfico de drogas, por exemplo.
E a terceira situação que leva o eleitor para a cadeia mesmo enquanto vigora a restrição eleitoral é o desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar. Desrespeitar o salvo-conduto, portanto, é impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto.