Em novembro, ocorre a campanha de conscientização sobre o câncer de próstata e a importância do diagnóstico precoce.
Apontado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) como o segundo mais comum entre homens no Brasil, o câncer de próstata corresponde a quase 30% dos tumores diagnosticados no sexo masculino. Ainda de acordo com as estimativas do Inca, ao final de 2022 serão 65 mil novos casos no país.
“Para garantir mais qualidade de vida durante esse processo e também para oferecer ao paciente mais conforto no combate à doença, o INSS possui alguns benefícios previdenciários que são de direito do paciente”, afirma o advogado Átila Abella, cofundador da Previdenciarista, plataforma especializada em cálculos e petições previdenciárias.
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O auxílio-doença é voltado ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar temporariamente por conta do tratamento do câncer. Não é preciso ter feito 12 contribuições como carência, normalmente exigidas pelo INSS. “Basta que o paciente tenha vínculo ativo com o INSS no momento da incapacidade, o que chamamos de qualidade de segurado”, orienta Abella.
- Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente
É possível que alguns homens passem por cirurgias durante o tratamento ou fiquem impossibilitados de retornar ao serviço. O advogado explica que, nesse caso, pode-se solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), que também dispensa carência. “O beneficiário precisa ter feito apenas um pagamento antes da sua invalidez para ter acesso a essa aposentadoria”, garante.
- Auxílio-acidente
O auxílio-acidente está disponível aos pacientes que apresentarem lesões ou sequelas que impliquem na redução de capacidade para a realização de seu trabalho, bastando que estejam em condição regular na Previdência Social. A concessão desse benefício em decorrência de câncer não é pacífico, depende de cada caso.
- Auxílio-acompanhante
Pacientes em tratamento que necessitem de assistência permanente de outra pessoa podem solicitar ao INSS o adicional do auxílio-acompanhante. “É um total de 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, independentemente do valor da aposentadoria”, explica o advogado.
- Saque do PIS/Pasep e FGTS
Segundo Abella, desde o diagnóstico, o paciente está apto a sacar o saldo disponível do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
- Isenção do Imposto de Renda
Diagnosticado, o paciente passa a ter direito à isenção do imposto de renda, desde que se encontre na condição de aposentado e tenha a renda dentro da faixa de isenção. Caso permaneça em serviço durante o tratamento, pode ser que ele perca o direito à isenção, dependendo de seus rendimentos tributáveis recebidos no ano.
Como solicitar os benefícios?
Os benefícios previdenciários são solicitados ao INSS. Mas são necessários o exame médico pericial realizado pelo instituto e o diagnóstico médico.
Os saques do PIS e FGTS devem ser solicitados diretamente à Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação do atestado médico com menos de 30 dias de assinatura e contendo o CRM do médico.