Termina nesta-terça feira (29) o prazo para mesários que não compareceram no segundo turno das eleições deste ano, realizadas no dia 30/10, justificarem o motivo da ausência. Caso a falta não seja justificada, a multa cobrada ao faltante pode variar de meio a um salário mínimo.
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As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. Para se justificar, os mesários devem destinar o requerimento, com a comprovação da falta, ao juiz da zona eleitoral à qual ele esteja vinculado. Além disso, caso o mesário também seja um servidor público, a pena será a suspensão de até 15 dias.
Caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltantes, as penas serão ser aplicadas em dobro. Também pode ser aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.
A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
Prestação de serviço
Os mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mésario. O app pode ser baixado na App Store e na Google Play.