Termina na terça-feira (20) o prazo para que seja depositado a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. O prazo para o pagamento da primeira parcela se encerrou no dia 30 de novembro. O salário pode ser pago aos trabalhadores com carteira assinada, seja rural, doméstico ou urbano. Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, já é possível ter direito ao beneficio.
Segundo informações presentes no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. ( Link do site do TST, em caso de dúvidas)
Além disso, não houve desconto na primeira parcela do 13º salário. Já a segunda parcela do beneficio terá os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda. Os aposentados e pensionistas também tem direito a chamada gratificação natalina. Neste caso, o décimo terceiro já foi antecipado para abril e julho deste ano.