A Identidade Jovem (ID jovem) é um documento no qual jovens de 15 a 29 anos de família de baixa renda podem utilizar o documento para obter meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos. Além de passagens grátis ou com descontos em viagens interestaduais de ônibus.
Mais de 3,6 milhões de usuários foram beneficiados, desde março de 2016, quando o ID jovem passou a ser oferecido.
Para solicitar o documento, é preciso ter entre 15 e 29 anos e pertencer a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 2.424,00.
Como solicitar o documento:
O documento é emitido de forma gratuita e vale para não estudantes.
- O interessado deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Manter informações pessoais atualizadas há pelo menos 24 meses;
- Se ainda não for cadastrado, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo ou do próprio site do CadÚnico.
O documento pode ser gerado pelo aplicativo ID Jovem, disponível para os sistemas Android e IOS ou pelo site. É preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.
O NIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo telefone 0800 707 2003. Caso o jovem não tenha o NIS ou não esteja com o CadÚnico atualizado há pelo menos 24 meses, é preciso procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para fazer a atualização.
Utilização:
Quem deseja adquirir descontos em eventos, sejam artísticos, culturais e esportivos, deve apresentar o ID jovem junto ao documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingresso. Também é possível imprimir uma cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo.
A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.
Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem.