Novas regras para uso de película escura nos vidros do carro exigem percentual mínimo de luz de 70% para todas as cores do material aplicado no para-brisa.
As normas foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já estão valendo, inclusive, como previsão de multa no valor de R$ 195,00 para quem estiver fora do padrão.
Por exemplo, manter a proteção tipo “insulfilme” com bolhas, principalmente nos vidros laterais dianteiros e no frontal.
De acordo com o Contran, esse defeito pode comprometer a visão do motorista e aumentar o risco de acidentes.
O grau de luminosidade nos vidros traseiros continua com o mínimo de 28%.
Películas refletivas ou opacas estão proibidas por impedirem a passagem de luz, o que também provoca redução da visibilidade.
Neste caso, a restrição vale para todos os vidros do veículo, exceto os de teto e blindados.
Além da multa por infração grave, o proprietário flagrado vai receber 5 pontos na CNH e terá o veículo apreendido para regularização.