Já está em vigor o novo valor do seguro-desemprego.
O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou nesta quarta-feira, dia 11 de janeiro, a tabela usada no cálculo dos valores do benefício.
A atualização levou em consideração INPC de 2022, índice calculado e divulgado pelo IBGE, que foi de 5,93%.
O valor do seguro-desemprego é calculado de acordo com o salário que o trabalhador recebia, mas o mínimo que um trabalhador demitido sem justa causa, com direito ao benefício, recebe, é um salário mínimo vigente, ou seja, os atuais R$ 1.302.
Já o valor máximo da parcela mensal do benefício foi reajustado para R$ 2.230,97 e é pago para quem, ao ser desligado, tinha salário acima de R$ 3.280,93.
Lembrando que, para solicitar o benefício pela primeira vez, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para ter acesso ao seguro-desemprego pela segunda vez, é preciso comprovar o recebimento de pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
E para receber pela terceira vez ou mais, o trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à demissão.
No período que recebe Seguro-Desemprego, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda de qualquer natureza e também não é permitido acumular o pagamento outro benefício previdenciário de prestação continuada.