Mudanças nas jornadas de trabalho, nos atendimentos de saúde por meio virtual e de uma infinidade de serviços que se adaptaram a novos formatos por causa da pandemia, assinatura de documentos também ganhou novo formato, o digital.
Documentos que antes requeriam rigorosa conferência das assinaturas em diversas vias, rubricas e reconhecimentos em cartório, agora podem ser assinados digitalmente.
É o caso de contratos de trabalho ou de locação de imóveis.
A assinatura pode ser feita com o uso do próprio dedo em substituição à caneta em aplicativos específicos para essa finalidade, e de graça.
Mas é importante ficar atento para os riscos que podem comprometer a veracidade do documento.
Primeiro vale diferenciar assinatura digital – aquela realizada por certificados digitais com chaves da ICP-Brasil, como as de reconhecimento de cidadãos nas plataformas do governo – da assinatura eletrônica.
Neste caso, é uma reprodução da própria assinatura em aplicativos, sem o uso de certificados.
Especialistas em direito digital alertam que no caso da assinatura eletrônica desenhada, com reprodução da escrita, o contrato deve trazer uma cláusula que informe a concordância de todos os signatários para uso da plataforma digital.
Já os certificados digitais oferecem outras formas de verificação, inclusive que garantem a conferência da identidade e números dos documentos da pessoa que assinou.