A Prefeitura de Campinas (SP) deu prazo de dois meses para que todos os bares, restaurantes, casas noturnas e lanchonetes mantenham cardápios impressos nos estabelecimentos. O decreto, publicado nesta quarta-feira (18), permite que a opção por QR Code seja adicional, mas não pode substituir o físico.
O fornecimento de cardápios por QR Code surgiu durante a fase mais aguda da pandemia de Covid-19 como medida de proteção diante do risco de transmissão do vírus por contato com superfícies contaminadas.
No decreto, a prefeitura argumenta que boa parte das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia foi revogada em maio de 2022.
Outra justificativa da administração municipal é a obrigação do fornecedor apresentar informações com transparência, boa-fé e garantindo autonomia ao consumidor.
“O cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso”, decretou a prefeitura, no inciso 2 do primeiro parágrafo do decreto.
“Os estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres deverão manter à disposição de seus consumidores relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso”, indica o decreto.
Punição
Os comércios que não cumprirem a nova regra serão penalizados de acordo com a lei federal de proteção ao consumidor. Uma das punições previstas é multa.
“A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo”, aponta a lei federal.
Segundo a prefeitura, as punições serão aplicadas pelo Procon Campinas, o Departamento de Proteção ao Consumidor, “podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”.
O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal de Proteção e de Defesa dos Direitos do Consumidor.