Já é de conhecimento público que a Apple passou a vender IPhone sem carregador, ou seja, fazendo com que o consumidor compre o tal carregador separadamente.
A venda dessa forma, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, pois se trata de “venda casada”.
Diante da situação, um consumidor de Capivari/SP, que adquiriu um iPhone e se viu obrigado a comprar também o carregador para usufruir normalmente de seu novo aparelho celular, buscou a Justiça da cidade para cobrar seus direitos.
A Justiça de Capivari acabou condenando a Apple (fabricante) e a Iplace (vendedor) a restituir o valor da compra do carregador ao consumidor, que foi representado pela banca do escritório Munaro & Scuziatto Advogados.
Vale lembrar que essa decisão foi a primeira proferida na cidade de Capivari.
A Apple defende que a venda separada do cproduto tem o intuito de reduzir o impacto ambiental causado pela produção de carregadores — ou seja, para que os consumidores reciclem seus carregadores e os usem em outros modelos da marca. A empresa também disse que informou previamente os consumidores sobre a venda separada.
Porém, essa explicação não faz sentido para o consumidor que está adquirindo o Iphone pela primeira vez, já que ele não terá o carregador.
Outros consumidores acionaram a justiça pelo mesmo motivo. Em um caso do ano passado, em Goiânia, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, condenou a Apple a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por realizar a “venda casada” dos dispositivos da empresa.