Capivari torna pública a consulta para compilar as necessidades da sociedade civil da cidade para a melhor execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022).
Criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, a lei homenageia o ator que faleceu em decorrência da Covid-19 em maio de 2021.
Poderão ser beneficiados pelo Fundo Nacional de Cultura os setores (formulário abaixo):
AUDIOVISUAL
• Produções audiovisuais – documentários, filmes, clipes musicais, vídeos de plataformas de streaming, programas, vídeos disponibilizados na internet, sejam eles ficcionais ou documentários, de animação ou “live-action”, comerciais, institucionais, educativos, musicais, etc.)
• Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes.
• Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisuais, ou ainda o apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
OUTROS SEGMENTOS (ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL)
• Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
• Apoio a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.
• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Como primeira etapa do processo a consulta ficará aberta até o dia 07 de abril por meio de dois links, que se dividem entre os artigos 6º (audiovisual) e 8º (outros segmentos).
As pessoas e empresas interessadas devem preencher os formulários, por meio dos links disponíveis. São eles:
Audiovisual:
Outros segmentos:
O preenchimento do formulário não garante a inscrição ou o recebimento da verba. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected]
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