O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. A norma prevê que presos com diploma de curso superior aguardem a condenação em local distinto dos presos comuns.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Para Fachin, “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”. O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucional para a divisão de presos. Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.
Ressalvas foram feitas nos votos dos ministros. Eles ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei. Os ministros têm até o fim desta sexta-feira (31) para inserir seus votos no sistema eletrônico do STF.
A extinção da prisão especial para quem tem diploma de curso superior caracteriza um privilégio e malfere um preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei, segundo Moraes. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, o ministro destacou que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.