Ex-prefeito Rodrigo Proença fala sobre aprovação de contas e ação civil pública

Redação
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No Primeira Página desta terça-feira (23), o ex-prefeito de Capivari, Rodrigo Proença, falou sobre a aprovação de contas do ano de 2019 e também sobre ação que pede o bloqueio de seus bens. (Veja a matéria completa no vídeo acima)

Entenda a ação

A Prefeitura de Capivari, através do seu departamento jurídico, solicitou uma ação civil pública de medida liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito Rodrigo Proença e da empresa Sisvetor Informática Eireli, após o tribunal de contas do estado julgar irregular a contratação sem licitação da empresa, que prestou serviços de aquisição da licença dos módulos de sistemas: ouvidoria, jurídico, cemitério e frota, bem como a prestação de serviços de manutenção dos módulos do sistema de gestão integrada, adquiridos pela Prefeitura, tais como ouvidoria, jurídico, cemitério e frotas, orçamento e contabilidade pública; compras, licitações e almoxarifado; patrimônio; recursos humanos, receitas e fiscalização, incluindo dívida ativa e execução fiscal; protocolo e informações gerenciais em ambiente WEB via Data Center.

O contrato foi renovado por mais quatro anos sem licitação. Com isso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular esta contratação. Os relatores do Tribunal julgaram irregulares: o procedimento, o contrato, os termos aditivos e os atos de despesas por entenderem que ficou justificado o motivo da escolha da empresa contratada, pois existiam outras do mesmo ramo.

O Tribunal também afirmou que a contratação não indicou, de forma clara, a compatibilidade do preço contratado com outros praticados do mercado, não ficando demonstrado o benefício para a administração. Além do que não ficou demonstrada a urgência na contratação, consequentemente, ferindo dispositivos legais que regulamentam a inexigibilidade de licitação.

Com isso, a Prefeitura de Capivari solicitou ao poder judiciário da cidade, em caráter de liminar, o bloqueio de bens, como contas correntes, investimentos e carros no valor de R$ 5.224.059,25 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) de ambas as partes, do ex-prefeito e da empresa contratada, até que o caso seja julgado.

O Juiz de Direito da Comarca de Capivari, Dr. Fredison Capeline, decretou, no último dia 14 de abril de 2023, o pedido da Prefeitura de Capivari de ação civil pública de medida liminar de bloqueio de bens dos réus Rodrigo Abdala Proença e Sisvetor Informática Eirelli, que assegurem o integral ressarcimento do dano, observando-se, no cumprimento da medida, o valor acima citado. Tanto o ex-prefeito e a empresa tem o prazo de 30 dias para contestarem a ação.

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