O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma condenação nesta quinta-feira (25) contra o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Os ministros da Corte consideraram Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve também os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado como administrador de empresas de Collor, enquanto Ramos seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, o ex-senador foi acusado pelo Ministério Público de receber R$ 29,9 milhões em propina relacionada a negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras responsável pela venda de combustíveis. Entretanto, os ministros reduziram a propina para R$ 20 milhões.
De acordo com a denúncia apresentada em 2015, os pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2014 em transações envolvendo a subsidiária, que contava na época com dois diretores indicados pelo senador.
Durante a sessão de quinta-feira, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os outros ministros já haviam votado anteriormente.
A definição da pena, que será aplicada na próxima quarta-feira (31), é o próximo passo no processo. O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu uma pena de mais de 33 anos de prisão, além de multa, indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição de exercer cargos públicos.
Os ministros do plenário terão que decidir se Collor será enquadrado em um terceiro crime, de associação criminosa, conforme proposto pelo ministro André Mendonça, ou de organização criminosa, como sugerido pelo relator.
Quatro ministros concordam com a posição do relator em relação ao crime de organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram com Mendonça.
Se a pena for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado.
Na semana passada, quando a maioria dos ministros já havia se posicionado a favor da condenação, a defesa do político divulgou uma nota reiterando a convicção de que Collor não cometeu nenhum crime e expressando confiança de que essa convicção prevalecerá até a proclamação do resultado final.
O julgamento teve início em 10 de maio, com a apresentação do relatório do ministro Fachin e os argumentos da Procuradoria-Geral da República.