Um casal homoafetivo da cidade de Goiânia obteve uma vitória significativa nos tribunais ao conquistar o direito da dupla maternidade no registro de seu filho. A decisão profere durante uma audiência presidida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva. Além disso, a magistrada determinou que as devidas alterações faça-se no registro civil da criança, a fim de incluir o nome da mãe e dos avós socioafetivos.
O nascimento da criança ocorreu após uma inseminação artificial realizada no ambiente familiar. As mães, que estão em um relacionamento estável desde 2014 e se casaram há um ano, decidiram ter um filho. Por razões financeiras, optaram por uma inseminação caseira, utilizando um doador voluntário encontrado na internet, com quem não possuem mais contato.
Durante todo o período de gestação, uma das mães engravidou e recebeu apoio incondicional de sua parceira, que a acompanhou em todas as consultas pré-natais e momentos em que ela não se sentia bem. Assim como , durante a audiência, a mulher responsável pela gestação afirmou que o amor de sua companheira pelo bebê não é diferente do seu próprio, independentemente da ligação genética.
Leia mais:
Reforma tributária: o que pode mudar na cesta básica
Além disso, ela enfatizou que sua esposa oferece carinho, amor, atenção e desempenha um papel ativo na educação, formação moral e apoio material da criança. Ela exerce plenamente a autoridade parental em relação ao filho tanto no ambiente doméstico quanto perante a sociedade em geral.
A magistrada destacou: “O bebê foi concebido em uma família com duas mães, que exercem conjuntamente a maternidade desde o início. Sem dúvida, a criança considerará ambas como suas mães e é reconhecida por elas como filha. Portanto, cabe ao sistema jurídico apenas declarar o que já existe na prática, em respeito à liberdade, igualdade e ao dever de não discriminação das diversas formas de família e de seus filhos”.
A decisão da juíza se baseou nos princípios de dignidade humana e no pluralismo das entidades familiares, amparados pela Constituição Federal. Ela ressaltou que a legislação brasileira não possui uma regulamentação precisa para casos de reprodução assistida caseira. É responsabilidade do Poder Judiciário enfrentar a realidade social.
A magistrada afirmou que as mulheres construíram uma família e têm o direito de ter seus nomes incluídos na certidão de nascimento da criança. Ela concluiu que o reconhecimento dessa situação também atende ao melhor interesse da criança e garante a materialização do princípio da igualdade entre as partes envolvidas. Assim, essa decisão histórica estabelece, posteriormente um importante precedente jurídico para casais homoafetivos que desejam ter seus direitos parentais reconhecidos plenamente.