O filme “Barbie”, da Warner Bros, ainda nem foi lançado, mas já é um dos assuntos mais comentados do ano. E, desde a última semana, o trailer de “Barbie” passou a ser tema de interesse também do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar).
O órgão concedeu, na última sexta-feira (7), uma liminar parcial que suspendia a exibição de um dos trailers do filme nos cinemas brasileiros, exclusivamente em sessões em que a classificação indicativa fosse aberta para menores de 12 anos.
O trailer em questão é a primeira peça publicitária em vídeo de “Barbie”. Nele, crianças aparecem brincando com bonecas, até que uma das meninas quebra a cabeça dos brinquedos.
Na tarde desta segunda-feira (11), contudo, o próprio Conar suspendeu a proibição aplicada ao trailer após a empresa responsável pelo filme informar que o Ministério da Justiça e Segurança Pública conferiu classificação etária livre para o filme e seus trailers.
Por que o trailer foi proibido?
Segundo o Conar, a decisão pela suspensão ocorreu após o órgão receber uma denúncia de um consumidor, alegando que o trailer em questão não seguia as recomendações da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O artigo 37 da Seção prevê que “os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes”.
O Código determina que nenhum anúncio publicitário poderá, entre outros pontos, desmerecer valores sociais positivos, como amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente.
Assim, a relatora da representação ética do Conar que concedeu a liminar parcial em relação à exibição do trailer ressaltou, em sua decisão, que a peça publicitária está em exibição ostensiva para o público infantil e com cenas de não-urbanidade, ausência de boas maneiras e ato violento ou inseguro, em referência à cena da criança quebrando a cabeça da boneca.
“Neste sentido, e porque a tutela dos direitos da criança está sujeita ao princípio da precaução, ela concedeu medida liminar parcial, recomendando a sustação da divulgação de um dos teasers do filme, restrição válida apenas para as divulgações nos blocos de espaço comercial em sessões de cinema de filmes com classificação indicativa inferior a 12 anos, por ser esta a idade de proteção da criança estabelecida pelo artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o Conar, em nota.
O órgão destaca, porém, que a liminar estava limitada somente ao trailer, que é uma peça publicitária, e não está relacionada à exibição do filme, que é uma obra artística.
A suspensão da proibição
A assessoria do Conar informou que o órgão decidiu suspender a sua proposta de liminar parcial aplicada ao trailer.
Segundo a nota, a decisão foi tomada “diante da informação trazida pela anunciante, de que o Ministério da Justiça e Segurança Pública conferiu classificação etária livre ao filme e seu trailer, tendo informado que tal medida também incluiria especificamente o teaser publicitário objeto da representação do Conar”.
Apesar da suspensão da liminar, o Conar informa que a relatora do caso solicitou mais informações à anunciante de “Barbie” no Brasil, para analisar se a tramitação da denúncia no órgão deverá ficar prejudicada pelo exame do mesmo tema pelo Ministério.