Uma família de Americana (SP) conseguiu uma liminar na Justiça para embarcar em um voo internacional com um cão de assistência emocional na cabine, junto com os passageiros. O animal da raça buldogue francês, segundo a advogada do caso, auxilia pai e filha que sofrem de transtorno de ansiedade.
Giovana Poker, que defende a família no processo, contou que pai, mãe e criança, de 9 anos, decidiram se mudar para Portugal e conseguiram a liminar para levar o pet junto deles na viagem que aconteceu na madrugada da última terça-feira (18).
A companhia aérea TAP Portugal informou, na manhã desta sexta-feira (21), que cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine, considerando que “o cão não atendia aos requisitos”. Veja abaixo a nota da empresa.
Apesar da autorização judicial, no entanto, Poker relata que o grupo enfrentou resistência da companhia aérea em permitir o embarque. A viagem chegou a ser adiada em 1 dia e a polícia foi acionada para garantir a entrada deles na aeronave segundo a defensora.
Barrados?
O voo da família estava marcado para decolar do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, à 0h40 da última segunda-feira (20).
Porém, de acordo com a advogada, uma supervisora da TAP teria recusado o embarque do animal sob a alegação de que o setor jurídico da empresa havia proibido o cumprimento da ordem judicial.
O embarque, então, foi remarcado para um voo do dia seguinte. Horas antes, no entanto, ao voltar ao aeroporto com nova decisão da Justiça em mãos, a família foi novamente proibida de embarcar com o cachorro na cabine, informou a advogada.
O embarque só teria sido permitido à 0h20 de terça-feira (18), depois de a polícia ser acionada através do 190. O voo decolou à 0h40 e o cãozinho viajou com uma coleira, no chão dos assentos dos tutores.
Na imagem acima feita durante o trajeto, ele está no banco dos familiares. Segundo a advogada, eles não precisaram pagar pelo assento extra porque o bichinho não utilizou um exclusivo para ele.
Não criminal
Dois boletins de ocorrência foram registrados pela família. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou o registro e disse que é de natureza não criminal, por isso, não será aberta nenhuma investigação. Segundo a pasta, o caso deverá ser decidido na esfera cível.
O que diz a TAP?
A companhia aérea, além de dizer que cabia ao comandante a decisão, afirma que existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros a bordo. Confira a nota na íntegra:
“Existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros a bordo. O ingresso de cachorros em aeronave não é exceção. Neste caso específico, visto que o cachorro não cumpria os requisitos, cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine. Esta decisão é sempre avaliada tendo em conta a segurança dos passageiros. O embarque do cachorro foi autorizado pelo comandante do voo, tal como decorre da legislação aplicável”.