Um episódio inusitado ocorreu no Shopping Itapevi Center, na Grande São Paulo, quando um cliente tentou encher um galão d’água de 20 litros com o refil de refrigerante oferecido por uma rede de fast food. O fato aconteceu em uma terça-feira (18) e viralizou rapidamente.
A cena chamou a atenção de quem estava na praça de alimentação. Segundo uma mulher que presenciou o ocorrido, os funcionários ficaram constrangidos e se viram obrigados a desligar a máquina de refil. “Achei uma falta de respeito”, disse a cliente, que preferiu não se identificar.
Um vídeo registrou parte da conversa entre o funcionário e o cliente, que argumentava: “Paguei por isso. É meu direito, não é?”. O Burger King, rede de fast food envolvida no episódio, não fez declarações sobre o assunto. As autoridades não encontraram o rapaz que protagonizou a cena, e o Shopping Itapevi Center afirmou que não irá se posicionar sobre o incidente.
Próximo à máquina de refil, havia uma placa branca e laranja com as regras para o uso do produto: “Beba do seu jeito. Free Refill por 30 minutos”. Dessa forma as normas estabeleciam os seguintes pontos sobre o refrigerante “à vontade”:
- Direito ao refil mediante apresentação do cupom fiscal e uso do copo fornecido pela rede;
- Direito ao reabastecimento durante 30 minutos após a compra;
- A oferta não é válida após o fechamento do estabelecimento;
- O copo é de uso individual e intransferível. As regras estabelecidas enfatizavam que não se permitia a transferência das bebidas para qualquer outro recipiente.
“Evite desperdício.” Os restaurantes reservam “para si o direito de impedir quaisquer formas de desperdício ou aproveitamento indevido do produto como atos de revenda, transferência ou compartilhamento de terceiros, seja usando o copo, seja usando quaisquer outros recipientes”. A advogada Cecilia Mello, especialista em Lei do Consumidor, afirmou que as empresas divulgam a oferta de refil para consumo próprio, assim como acontece nos rodízios em restaurantes.
Dependendo do caso, esse tipo de conduta pode ser enquadrado até mesmo como furto famélico, quando o delito é motivado pela necessidade de sobrevivência, assim geralmente devido à fome.
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Aspectos Jurídicos: Outro caso relacionado ao uso do refil foi julgado na 5ª Vara Cível de Santo André, na Grande São Paulo, em 2020. Conforme a sentença da juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, um adolescente e sua família moveram uma ação solicitando indenização por danos morais contra o Burger King. Segundo a decisão da juíza, em maio de 2019, o adolescente comprou um lanche em uma unidade do shopping e, após consumi-lo, jogou a embalagem com o cupom fiscal no lixo, mas manteve o copo do refil de refrigerante para enchê-lo enquanto saía do estabelecimento.
O documento judicial afirma que um funcionário impediu o adolescente de fazer o refil, exigindo a apresentação do cupom fiscal. A Justiça ouviu a gerente da unidade na época.
A gerente explicou que a solicitação do cupom fiscal para o refil era um procedimento padrão. O entregador dos lanches também supervisionava o reabastecimento dos copos, mas desconhecia se todos os colaboradores agiam igualmente.
Na sentença, a magistrada destacou que não houve relatos de agressão, humilhação ou discriminação no caso. De fato, por esse motivo, o tribunal considerou a ação improcedente e condenou o autor a pagar as custas processuais em 23 de fevereiro de 2022.
A família do cliente recorreu da decisão, mas em 22 de setembro, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou o recurso.