O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27), as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de maneira parcelada. De acordo com o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa. Essas que, somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.
Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas. Isso, para os casos de pessoas jurídicas de direito público. Por outro lado, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses. Além disso, os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. Já nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.
Outra alteração importante é a operacionalização dos parcelamentos, que antes acontecia integralmente pela Caixa Econômica Federal. Contudo, agora essa funçãopassa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE. Sendo para os casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.
Ainda haverá também um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital. Entretanto, o parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Inclusive, pode haver rescisão do contrato de parcelamento quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.
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Além disso, as novas regras também inclui a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue. No entanto, a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.