O Ministério da Educação (MEC) publicou nessa quarta-feira (2), as regras para adesão e as metas para ampliação de matrículas em tempo integral. Os estados e municípios podem aderir ao cronograma de 2023 até o dia 31 de agosto.
A adesão deve ocorrer por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), de forma voluntária. Após essa etapa, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC o recebimento de repasses.
A portaria estabelece um valor mínimo de R$ 1.693,22, por aluno em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio. Cada ente federado que aderir terá um cálculo próprio de acordo com os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No entanto, o pagamento do valor aos municípios, estados e DF em duas parcelas que levarão em conta o número de matrículas. O valor do calculado terá como base o tempo de ensino integral ofertado naquela rede. É necessário um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que configure uma matrícula do Programa Escola em Tempo Integral.
A transferência da primeira parcela terá seu pagamentoaté o dia 31 de dezembro deste ano. Além disso, no início de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão o prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrículas. Posteriormente a este período, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.
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O MEC tem como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica, ainda em 2023. Enquanto isso, até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrículas. Importante citar que, as matrículas da jornada integral a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, realizado pelo Inep.