O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23), em uma votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. Além disso, o exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 causa alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três pontos. A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o obtenha autorização para a compra ou porte de arma de fogo. Vale citar que os detalhes desse exame estarão presentes no decreto que regulamenta o Estatuto.
As demais alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Sendo assim, o possuidor de arma deverá realizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos. Além disso, dentro desse intervalo, os proprietários de armas também poderão passar pelos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.
Veja também:
- Número recorde de AVC em Campinas revela necessidade de conscientização
- Dólar cai para R$ 4,85 no dia seguinte à aprovação do arcabouço fiscal
Em outra votação, os senadores também aprovaram o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Em resumo, garante maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito. Acrescentando a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos, além outras espécies de acidentes e violências. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.