O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24), cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar dos votos, o ministro André Mendonça solicitou, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), sendo assim o julgamento está suspenso. Entretanto, não há data certa para retomada do caso.
Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A formação do plenário conta com 11 ministros. Os cinco votos pela descriminalização foram dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber. Por outro lado, O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização. Entretanto, defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficante.
Ainda conforme os votos, até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não se caracterizar como tráfico de drogas. Essa quantidade deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Entretanto, a definição oficial virá somente com a finalização do julgamento.
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O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas. Além disso, também haverá comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais. Esses, que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. Na ocasião, o acusado foi detido com três gramas de maconha.