Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada federal Flordelis. O Tribunal proferiu a decisão em relação à condenação de Flordelis. Assim imposta a ela no ano passado, na forma de uma sentença de 50 anos e 28 dias de prisão. A condenação se refere ao seu envolvimento no homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ocorrido em junho de 2019, na casa da família em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.
O trágico incidente ocorreu quando Anderson do Carmo retornava para casa com Flordelis, sua esposa na época. No entanto, antes mesmo que pudessem entrar em casa, ele foi alvo de um ataque fatal. Mais de dez disparos foram efetuados contra Anderson, resultando em sua morte instantânea.
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No mês de novembro do ano passado, o Tribunal do Júri de Niterói condenou Flordelis por homicídio triplamente qualificado. A sentença considerou elementos como motivo torpe, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A defesa de Flordelis alegou excesso de prazo na tramitação do caso. O relator do habeas corpus, o desembargador Peterson Barroso Simão, refutou essa alegação.
O desembargador enfatizou que a complexidade do caso, com uma grande quantidade de réus e incidentes processuais, foi a causa de qualquer atraso na tramitação. O desembargador justificou a manutenção da prisão preventiva de Flordelis, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, que confirmou sua condenação em novembro de 2021. Assim ele argumentou que a necessidade de assegurar a ordem pública devido à periculosidade da ré demandava a continuidade da prisão.
Além disso, o desembargador ressaltou que ele próprio havia realizado uma revisão periódica da prisão preventiva, indicando que essa revisão ocorreu antes da sessão plenária do júri. A responsabilidade por futuras revisões recai agora sobre a Vara de Execuções Penais, de acordo com a decisão.
Por fim, a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRJ mantém Flordelis sob prisão e sustenta a validade da condenação pelo homicídio de Anderson do Carmo. A ex-deputada continua a cumprir sua pena, enquanto o caso continua a ser acompanhado de perto pela opinião pública e pelo sistema de justiça. A confirmação da sentença por unanimidade reforça a seriedade do crime e a determinação em buscar a justiça completa no caso.