O governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, sancionou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares oferecerem água potável gratuitamente e à vontade aos seus clientes.
A nova lei, que foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (13), já está em vigor, porém, a gestão estadual ainda precisa definir os pormenores relativos à sua aplicação, penalidades e prazos a serem seguidos pelos estabelecimentos.
Conforme estipulado pelo texto da legislação, os estabelecimentos devem deixar claro, seja no cardápio ou por meio de cartazes, que a água potável está disponível sem custo adicional.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi, filiado ao partido Solidariedade, foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final do mês de agosto.
Vale mencionar que a cidade de São Paulo já possui uma regulamentação semelhante em vigor. No entanto, bares e restaurantes associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) em São Paulo entraram com uma ação judicial buscando a revogação da lei que obriga os estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente. Esta disputa está atualmente aguardando análise de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Lei Municipal e Disputa Judicial
No cenário municipal, bares e restaurantes associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) também ingressaram com ações judiciais para solicitar a revogação da lei municipal em março deste ano.
Essa lei municipal foi sancionada em setembro de 2020, mas só passou a vigorar em setembro de 2021. Ela determinava que os estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água em seu cardápio de forma visível, informando os clientes sobre a disponibilidade de “água da casa,” que deveria ser fornecida ao cliente sempre que solicitada.
Em comunicado, a CNTur informou que, em agosto de 2021, entrou com uma ação contra a lei com o objetivo de minimizar os impactos sobre o setor, que foi duramente afetado economicamente pela pandemia de Covid-19.
Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a lei municipal inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu dessa decisão.
O TJ-SP, por sua vez, aceitou o recurso e encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo foi remetido ao STF em fevereiro deste ano, e o ministro Edson Fachin é o relator responsável por sua análise.