Lula sancionou lei que estabelece pensão de um salário mínimo a órfãos menores de 18 anos. Seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos por dia no país por causa de feminicídios, diz ministra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31/10) uma lei que estabelece o pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber um salário mínimo. Caso haja mais de um órfão, a pensão será dividida entre eles.
No ano passado, 1.437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. Os dados mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos por dia no país por causa de feminicídios. Ela disse que é preciso que Estado e sociedade se unam, inclusive no desenvolvimento de políticas, para impedir esses crimes.
“A lei sancionada hoje compreende o impacto da violência contra as mulheres, em decorrência do feminicídio, na vida de seus familiares. Considerando não somente que as mulheres são uma das principais provedoras do sustento familiar, responsáveis pela manutenção e subsistência de seus lares, mas também os efeitos permanentes da interrupção no projeto de vida de quem se vê afetado pelo assassinato daquela mulher”.
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Autora do projeto de lei, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
A estimativa é que as pensões tenham um custo de cerca de R$ 33,5 milhões até 2025.
Fonte: Terra