Diante do calorão, as empresas podem obrigar os funcionários a seguirem um código de vestimenta com terno e gravata? E será que o trabalhador pode ser punido se aparecer no local de bermuda e chinelo?
Em algumas corporações, a formalidade nas roupas ainda não pode ser deixada de lado e é algo previsto nas regras e códigos internos.
O empregador pode estipular um “dress code” ou proibir determinadas vestimentas, segundo o advogado especialista Nasser Ahmad Allan, especialista em direito do Trabalho.
Assim, mesmo sem citar explicitamente a proibição de bermuda e chinelo na empresa, o que também pode ser aplicado é o chamado princípio da razoabilidade, explica a advogada Raquel Nassif Machado Paneque, do Autuori Burmann Advogados.
“Significa que precisa ser razoável do ponto de vista comum e geral das pessoas. Então, quando você pergunta se é razoável neste calor se podem dispensar o terno e solicitar o uso de uma roupa social mais leve, para algumas pessoas pode não ter problema. O que o empregador não pode é fazer com que a sua exigência do ‘dress code’ cause um desconforto no empregado, ou até mesmo um constrangimento.”
No caso de uniforme, a empresa precisa fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao grau de exposição e à natureza da atividade.
Além disso, as corporações devem atender às normas de saúde e segurança do trabalho de acordo com cada função, seja em ambientes fechados ou abertos.
“O importante é ter bom senso e medidas preventivas como possibilidade de interrupção do trabalho dependendo do caso e orientações médicas devem ser consideradas com as temperaturas elevadas”, explica o advogado Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C Burlamaqui Consultores.
Empresa deve garantir conforto térmico
A Norma Regulamentadora (NR) 17 define que as companhias devem adotar medidas de controle da temperatura para proporcionar conforto térmico na faixa de 18 a 25°C para ambientes climatizados.
Ainda de acordo com Schiavo, a legislação trabalhista estabelece limites de tolerância, de acordo com o esforço físico desempenhado no trabalho:
- Por exemplo, trabalhadores que exercem suas atividades sentados têm um limite de 30°C;
- Já quem trabalha com atividades com uma movimentação ativa, porém não excessiva, tem um limite de 26ºC;
- Outras atividades possuem limites inferiores. Quem executa serviços com instrumentos como pás, enxadas e foices, por exemplo, o limite é de 25ºC.
Em situações em que o limite de calor é ultrapassado, a empresa precisa adaptar os locais e postos de trabalho, como utilizar barreiras para o calor radiante e adequar o sistema de ventilação.
E se descumprir as regras?
Em caso de descumprimento do “dress code” por parte do funcionário, a atitude pode ser caracterizada como ato de indisciplina e gerar uma penalidade.
“É passível de punição, podendo induzir à aplicação de advertência verbal [pela infração leve] à demissão por justa causa [por falta grave ou por reiteração de infrações mais brandas], afirma o advogado Nasser Ahmad.
Além disso, se o funcionário for reincidente em relação a isso, pode ser considerada até uma insubordinação. Já para o empregador, se ele não for razoável nas suas exigências, existe o risco de caracterizar um assédio moral, completa Raquel Nassif.