O governo federal pretende retomar medidas para regulamentar o trabalho em feriados a partir de março de 2024, revertendo ajustes de 2021. O Ministério do Trabalho revogou partes de uma portaria, restabelecendo as disposições da Lei 10.101/2000.
A legislação estabelece que o trabalho em feriados no comércio requer autorização em convenção coletiva e adesão à legislação municipal. Assim a alteração anterior negligenciava esses requisitos, exigindo apenas notificação do empregador.
Convenção coletiva implica um acordo entre sindicatos empresariais e de trabalhadores, enquanto observar a lei municipal significa considerar diretrizes locais. Gustavo Pereira Farah, professor da PUC-PR, explica que a lei permite o trabalho aos domingos, com descanso a cada três, se não houver especificação contrária.
A decisão do Ministério do Trabalho, considerada uma correção legal, gerou críticas do setor produtivo. A Câmara dos Deputados aprovou urgência para analisar um projeto que veta a nova portaria.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou a revogação da portaria e a criação de uma nova, com vigência a partir de 1º de março de 2024. Assim, segundo o Ministério, as regras podem ser alteradas até a data efetiva.
A portaria de 2023, assinada por Marinho, reduz a lista de atividades comerciais com autorização permanente para funcionar em feriados. Modificações na portaria de 2021, editada por Onyx Lorenzoni no governo Bolsonaro, são evidentes.
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A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alertou para impactos econômicos, prevendo redução de atividade e fechamento de empregos. Portanto a Confederação Nacional do Comércio (CNC) expressou preocupação, destacando o potencial de insegurança jurídica.
Reações sindicais variam. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) valoriza a necessidade de convenção coletiva. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemora, enquanto a Força Sindical considera um resgate histórico.
A lei brasileira proíbe o trabalho em feriados, exceto em casos de necessidade imperiosa, autorização do Ministério do Trabalho ou acordos coletivos. Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista, esclarece que, em casos de liberação, os profissionais podem receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
Por fim, essa mudança nas normas impactará setores específicos do comércio, reacendendo debates sobre direitos trabalhistas e implicações econômicas.