O Brasil está prestes a liberar a primeira parte do tão aguardado décimo terceiro até quinta-feira (30). A segunda parcela, programada para iniciar em 1º de dezembro, garantirá aos trabalhadores com carteira assinada o recebimento total até 20 de dezembro.
Conforme análises do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção financeira proveniente deste décimo terceiro atingirá uma soma notável de R$ 291 bilhões na economia nacional em 2023. Em média, cada trabalhador tem o benefício com um adicional de R$ 3.057.
Ressalta-se que essas datas específicas aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores ativos. Em contrapartida, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam a antecipação do décimo terceiro. Assim com a primeira parcela entre 25 de maio e 8 de junho, seguida pela segunda, depositada de 26 de junho a 7 de julho.
A Lei 4.090/1962, que estabelece a gratificação natalina, define os beneficiários do décimo terceiro: aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por motivos de saúde também têm direito ao benefício.
No caso de demissão sem justz causa, a legislação prevê o cálculo proporcional do décimo terceiro, para então pagar juntamente com a rescisão. Contudo, a dispensa por justa causa implica na perda desse benefício.
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A integralidade do décimo terceiro é àqueles que mantêm um vínculo empregatício de, no mínimo, 1 ano na mesma empresa. Trabalhadores com período inferior de serviço recebem o benefício de forma proporcional. Sendo calculado mensalmente com base em 1/12 do salário total de dezembro para cada mês em que trabalharam pelo menos 15 dias.
É crucial notar que faltas não justificadas podem impactar negativamente, resultando no desconto do mês inteiro se o trabalhador ultrapassar 15 dias de ausência sem justificativa.
Quanto à tributação, é essencial que o trabalhador esteja ciente de que Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidem sobre o décimo terceiro. No entanto, tais tributos só são efetivamente cobrados na segunda parcela, enquanto a primeira metade é paga integralmente, sem descontos.
As informações tributárias tem sua declaração em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.