A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação de uma proposta que estabelece a obrigatoriedade de instalação de fraldários e banheiros familiares em novas construções de estabelecimentos com grande circulação de pessoas. O texto, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, determina que esses ambientes sejam acessíveis, adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sob pena de punições em caso de descumprimento.
A medida se aplica a locais como hospitais, universidades, centros de convenções e estabelecimentos comerciais de grande porte. Em Brasília, já existe uma lei local que estabelece essa obrigatoriedade, mas a proposta em votação no Senado visa expandir essa norma para o âmbito nacional.
A instalação desses espaços será exigida apenas em novas construções, não sendo aplicada a estabelecimentos já existentes. A obrigatoriedade também se estende a reformas ou ampliações, garantindo que os banheiros já existentes possuam equipamentos adequados para a troca de fraldas caso não seja possível a instalação de novos espaços.
A relatora da proposta, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), destacou que o objetivo do projeto é “assegurar a dignidade da criança, sua segurança, saúde e conforto, no uso de banheiros em ambientes de acesso público”. Ela ressaltou que os banheiros familiares proporcionam um ambiente mais adaptado e seguro para as crianças, contribuindo para sua privacidade e reduzindo os riscos à sua segurança.
Punições para Descumprimento: Advertência, Multa e Interdição
A fiscalização da existência desses espaços será de responsabilidade do Poder Público. O projeto estabelece punições para construções que descumprirem a obrigação, sendo passíveis de advertência, multa de até R$ 50 mil e, em casos mais graves, interdição. Em situações de reincidência, a multa pode chegar a R$ 100 mil, reforçando a seriedade da legislação proposta para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade e conforto infantil.