Com a possibilidade de permitir pagamentos recorrentes e até mesadas, o Pix automático entrará em vigor em 28 de outubro de 2024, informou nesta quarta-feira o Banco Central (BC). O órgão publicou as regras da ferramenta cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço.
Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão os procedimentos de autorização prévia; as normas para o cancelamento da autorização e as regras para a rejeição e para a liquidação da transação. Além disso, também haverá funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; como as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Por outro lado, para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas, no entanto, poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com a negociação de tarifas.
Atualmente, a oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa. Com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até 28 de outubro de 2024, data do lançamento, ou não passarem nos testes de homologação receberão multas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.
Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes. A principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.
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Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ter redução imediata a pedido do usuário. Por outro lado, no caso de pedido de aumento, os limites devem sofrer alteração em até oito horas.
Já em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. Enquanto isso, a autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.