Após o término das celebrações natalinas, é comum que as pessoas se deparem com presentes que não atendem às suas expectativas, seja pela cor, tamanho ou preferência.
O Procon relembra que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não têm a obrigação de realizar trocas de produtos que não apresentem defeitos de qualidade ou quantidade.
Segundo a legislação vigente, o consumidor tem direito à troca apenas nos casos em que não seja possível substituir as partes com defeitos. E se o problema não tiver solução em até 30 dias. Nessas situações, ele pode optar pela substituição do produto, pelo reembolso integral ou por um abatimento proporcional no preço.
Apesar de não haver uma obrigação legal para trocas por motivos de gosto ou tamanho, muitos estabelecimentos oferecem essa opção como forma de evitar a insatisfação do cliente e fidelizá-lo. Contudo, é essencial que as políticas de troca sejam claras e acessíveis aos consumidores.
Outro ponto relevante destacado pelo Procon é a importância da nota fiscal. Que comprova a compra e é fundamental em casos de problemas com o produto. Mesmo em presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, seja ela eletrônica ou impressa, inclusive em compras online.
Quando se trata de compras virtuais, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto. Assim, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, ele tem direito ao reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Por fim, para eventuais reclamações ou dúvidas, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site. É importante que o consumidor conheça e esteja ciente de seus direitos para evitar transtornos em suas compras pós-Natal.