Um balanço divulgado pelo Comando de Policiamento do Interior 9 (CPI-9), com sede em Piracicaba (SP), revela que 36 sentenciados que descumpriram as regras da saída temporária foram recolhidos. No estado de São Paulo, 37.900 presos receberam 12 dias de liberdade e devem retornar às unidades prisionais de origem em 3 de janeiro de 2024. Em Piracicaba, 12 sentenciados foram recolhidos. Os dados são do site G1.
Confira a relação de presos recolhidos em algumas cidades da região:
- Piracicaba: 12
- Leme: 8
- Hortolândia: 4
- Artur Nogueira: 2
- Araras: 2
- Americana: 1
- Limeira: 1
- Monte Mor: 1
- Pirassununga: 1
- Rio das Pedras: 1
- Santa Maria da Serra: 1
- São João da Boa Vista: 1
- São José do Rio Pardo: 1
Além disso, em ações na área do CPI-9, que abrange 52 municípios das regiões de Piracicaba e de Campinas, a Polícia Militar flagrou beneficiados violando as regras da saidinha. Entre as regras violadas estão a alteração do endereço de permanência sem autorização judicial, o não cumprimento do horário de recolhimento noturno, a frequência em locais proibidos, e o consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.
Além dos sentenciados recolhidos por infrações às regras da saidinha, a Polícia Militar da região prendeu outros quatro desde o início da vigência do benefício por crimes cometidos. Dois deles em Piracicaba, por furto e tráfico de drogas; um em Americana, por receptação; e outro em Sumaré, por violência doméstica.
A saída temporária é concedida apenas a presos do regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se forem primários, ou 1/4, se reincidentes, além de demonstrarem bom comportamento. Desde 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária, exceto aqueles que já tinham adquirido o direito antes da alteração na legislação.
Durante a saída temporária, os presos precisam fornecer à Justiça um endereço onde podem ser encontrados e devem permanecer no local durante todo o período. Não podem frequentar bares, boates, ou se envolver em qualquer delito. O não cumprimento das regras resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio. Se não retornarem, são considerados foragidos e, quando apreendidos, perdem o direito ao benefício.