O Banco Central (BC) esclareceu que o teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada do cartão de crédito só entrará em vigor nesta quarta-feira (3), um dia após o previsto. O feriado de 1º de janeiro adiou a medida, que limitou os juros e encargos das duas modalidades em 100% do valor total da dívida.
A Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades, tinha prazo até 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e aprovação de uma autorregulação do setor foi adiada para esta terça-feira (2). Sem acordo, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.
O teto, instituído pela lei do Programa Desenrola e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa a proteger os consumidores. Durante 90 dias, não houve propostas das instituições financeiras para um novo modelo de rotativo do cartão de crédito, conforme estabelecido pela lei.
Com a nova regra, caso não seja pago uma fatura de R$ 100, por exemplo, e a dívida seja transferida para o rotativo, os juros e encargos não poderão ultrapassar R$ 100 adicionais. Isso significa que a dívida total não poderá exceder R$ 200, independentemente do prazo.
Além do teto de juros, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, que entrarão em vigor em 1º de julho. A portabilidade permitirá a transferência da dívida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação, de forma gratuita. As faturas terão áreas de destaque com informações essenciais e de pagamento, aumentando a transparência para os consumidores.