Desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa, sem a necessidade de ir até uma agência bancária.
Os trabalhadores que não optarem pela adesão permanecerão na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Nessa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No entanto, no saque-aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário, mas em caso de demissão sem justa causa, só poderá sacar a multa rescisória de 40% do valor do FGTS, não tendo direito ao saque integral da conta.
O calendário de saques para 2024 já está definido, com prazos específicos para cada mês de nascimento. Por exemplo, os nascidos em janeiro poderão sacar entre 2 de janeiro e 29 de março, enquanto os nascidos em dezembro terão o período de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Calendário de saques em 2024
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
A adesão ao saque-aniversário precisa ser formalizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Caso contrário, o direito à parcela anual do saque-aniversário será transferido para o ano seguinte.
É importante destacar que o saque-aniversário é opcional. Quem optar por essa modalidade continuará tendo direito ao saque do saldo do FGTS para a compra da casa própria, em casos de doenças graves, aposentadoria e falecimento do titular, entre outras situações previstas em lei.
Os saques anuais do FGTS têm limites de retirada, variando de acordo com o saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, com percentuais menores para valores mais altos. Além disso, é possível solicitar empréstimo utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Com o saque-aniversário, o Governo busca oferecer mais uma opção de resgate do FGTS, permitindo que o trabalhador tenha acesso a parte do saldo anualmente, de acordo com o mês de seu nascimento. Essa medida visa proporcionar mais flexibilidade ao trabalhador no uso de seu FGTS, de acordo com suas necessidades e planejamento financeiro.
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