Não é verdade que ter o nome “sujo” na praça, por conta de pendências financeiras, vai cancelar ou deixar irregular o Cadastro da Pessoa Física (CPF) de quem recebe o Bolsa Família. É falsa a notícia de que a existência de dívidas financeiras afeta o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.
As famílias devem ficar atentas às informações constantes em mensagens no extrato de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo do Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem, pois o governo federal tem alertado sobre as inconsistências encontradas no CPF do titular do programa ou de alguém da família.
Para saber a situação do CPF da família, o Responsável Familiar também pode consultar o aplicativo do Cadastro Único para celulares. Caso não tenha o aplicativo, a família deve procurar a gestão municipal ou ligar para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Disque Social 121.
Conteúdos maliciosos estão citando a Lei 14.534/23 para desinformar a população sobre o Bolsa Família. A referida legislação adota o CPF como único número do registro geral em todo o país e não cita a regularização do CPF
A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único. As famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e, se necessário, regularizá-la junto ao órgão.
Após a regularização, é necessária a atualização dos dados junto à gestão municipal do Cadastro Único. Após essa etapa, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.
Como regularizar o CPF
A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único.
As famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la junto ao órgão. É possível encontrar mais informações sobre como fazer isso no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
Após essa regularização, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.
Entenda a Lei 14.534/23
Sancionada ano passado pelo presidente Lula, a Lei 14.534/23 institui o Cadastro da Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país. Dessa forma, o número de CPF deve constar em todos os cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei vigora a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.