Thaiana Borges, mãe de Theo, de 1 ano e 5 meses, questiona a quantidade de papel solicitada pela escola particular onde seu filho estuda, em São Paulo, no volta às aulas. Segundo ela, Theo não conseguiria utilizar todas as 1.200 folhas de sulfite pedidas. Thaiana ironiza a situação, perguntando se no dia do aniversário de Theo ele será embrulhado para presente.
De acordo com a legislação brasileira, é proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, exceto para livros didáticos e paradidáticos. Além disso, desde 2013, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral.
Adriano Fonseca, advogado e analista jurídico da associação de consumidores Proteste, ressalta que qualquer material exigido pela escola deve estar de acordo com o plano pedagógico e justificado, caso contrário, configura uma prática abusiva.
Em caso de dúvidas sobre a lista de material escolar, os pais podem buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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