O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego em 2024. Os valores do benefício variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74 para os trabalhadores que têm direito ao auxílio.
Esses novos valores foram estabelecidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. As novas regras entraram em vigor na última quinta-feira (11).
Veja, na tabela abaixo, como calcular o seguro-desemprego em 2024 com base no salário médio recebido pelo trabalhador:
Salário Médio | Cálculo da Parcela |
---|---|
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Além disso, segundo a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Portanto, se o cálculo resultar em um valor menor, o beneficiário receberá R$ 1.412. Já os trabalhadores que tiverem salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito ao benefício no valor máximo de R$ 2.313,74.
Quem pode receber?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. O benefício também é concedido a quem saiu do emprego em dispensa indireta, caracterizada por uma falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo oferece o seguro para:
- Trabalhadores com contrato suspenso em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas. Também não têm direito ao seguro-desemprego aqueles que estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perderá o direito ao benefício.
Duração e solicitação O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas. Com 12 meses, são 4 parcelas, e com mais de 24 meses, o trabalhador terá direito a 5 parcelas.
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br, ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Documentos necessários
Para solicitar o seguro-desemprego, é preciso apresentar o documento do requerimento do seguro-desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o número do CPF.