Com a chegada do início do ano, uma das preocupações recorrentes é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que incide sobre a propriedade de pessoas físicas e jurídicas. Uma dúvida comum que surge é: quem paga o IPTU, o locatário ou o proprietário?
O advogado Marcelo Lasperg de Andrade esclarece que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. No entanto, contratos de locação podem estabelecer que o inquilino seja o responsável pelo tributo.
“O município que cobra o IPTU, ele não quer saber se o proprietário emprestou o imóvel, se tem usufruto, se esse imóvel tá alugado… Não interessa”, destaca o advogado.
É importante que as condições de pagamento do IPTU sejam explicitadas de maneira clara no contrato de locação. Alguns contratos podem até mesmo estipular que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes.
Em um cenário em que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU e não o faça, é o proprietário quem pode entrar em dívida ativa com o município. Nesse caso, o proprietário pode acionar o inquilino na justiça para buscar a revisão dos valores.
Para pagar o IPTU, o contribuinte pode utilizar a internet ou aplicativo, informando a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ, para gerar o carnê. O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados, caixas eletrônicos, internet banking, cartão de débito ou crédito, débito automático, entre outros meios.
É importante lembrar que em dezembro de 2022 foi aprovada uma atualização da lei da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base de cálculo para o IPTU. O reajuste aprovado foi de 4,68% e se refere ao IPCA acumulado de dezembro de 2022 a novembro de 2023.