O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. O anúncio da setença ocorreu no tribunal de Barcelona, na manhã desta quinta-feira (22). Em resumo, a sentença diz que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
O resultado veio duas semanas após o término do julgamento. No entanto, a defesa do ex-jogador informou que vai recorrer à decisão. A apelação ainda pode ocorrer em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Porém enquanto este processo acontece, Daniel segue preso.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A condenação de Daniel Alves está longe dos nove anos de prisão da Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos que pediu a vítima. De acordo com a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Com isso, a pena do ex-jogador sofreu redução por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele. Estado este, que serviu como argumento da defesa de Daniel durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.
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Além disso, segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença. Ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.
A juíza Isabel Delgado também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade sob supervisão por cinco anos. Além de fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros, cerca de R$ 804 mil. Ele também deve pagar as custas do processo.