A Prefeitura de Piracicaba (SP) enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar um tributo para custear a iluminação pública da cidade. Em resumo, os valores vão de R$ 0,90 a R$ 38,80, no caso de residências.
O projeto altera a lei já existente sobre os tributos municipais, criando a Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O valor será obtido será destinado ao rateio do custo do serviço de iluminação pública.
A publicação do texto no Diário Oficial ocorreu nesta quarta-feira (21), e ainda deve passar por análise das comissões internas da Câmara. Posteriormente, ainda deve passar por dois turnos de votação em plenário, para então entrar em vigor. Não há prazo para todo esse processo ocorrer.
O serviço a ter custos, em caso de aprovação, é a de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum. Além da instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, e outras atividades relacionadas, incluindo a realização de eventos públicos.
Porém, é importante citar que o serviço não vai incluir custos para equipamentos para veiculação de publicidade e propaganda. Além de iluminação de vias internas de condomínios, seja vertical ou horizontal, ou equipamentos de semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito.
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De acordo com o projeto de lei, o valor da Cosip será incluído na fatura mensal de energia elétrica dos moradores com instalações regulares. A concessionária será responsável por fazer essa cobrança e repasse aos cofres públicos. O valor varia conforme o tipo de instalação (residencial, comercial ou industrial) e também conforme a faixa de consumo. Sendo assim, quanto menor o consumo, menor a taxa. Vale citar que moradores de baixa renda que são beneficiários da tarifa social de energia elétrica serão isentos dos valores.
Como justificativa, ao projeto de lei, o prefeito Luciano Almeida (PP) argumenta que o tributo é previsto na Constituição Federal desde 2002. “É importante destacar que pretendemos com a presente propositura atender ao apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para instituir a contribuição prevista desde 2002 na Constituição Federal de 1988”, argumenta o texto. Além disso, também cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou legal um tributo de mesma natureza cobrado em um município de Santa Catarina.