O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a acusação formal do Ministério Público Estadual (MP-SP) e tornou réu o prefeito de Monte Mor (SP), Edivaldo Antônio Brischi, pelo crime de constrangimento ilegal em razão do envio de moradores em situação de rua para Boituva (SP) em 2021.
Segundo a decisão do TJ-SP, publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da Justiça, o chefe do executivo vai responder nove vezes pelo crime por ter, mediante grave ameaça, obrigado nove moradores em situação de rua a entrarem em uma van que, posteriormente, os deixaram em Boituva.
“Temendo por suas integridades físicas, inclusive em virtude da presença de guardas municipais armados e com viaturas, as vítimas teriam adentrado a van, sendo levadas até a cidade de Boituva, onde teriam sido deixadas às margens de uma rodovia, local em que todos os seus pertences teriam sido despejados”, diz trecho da denúncia.
Como prefeito, Edivaldo Antônio Brischi tem foro especial no TJ-SP, por isso, a decisão de recebimento da denúncia foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal.
O advogado de defesa do prefeito, Cyro da Silva Maia Junior, disse nesta quinta-feira (7) que não foi notificado durante o procedimento da investigação e que, na visão dele, “a denúncia tem um erro processual”.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena para o crime de constrangimento ilegal é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Polêmica e divisão de opiniões
À época, sem-teto deixados em Boituva (SP) procuraram a Polícia Civil e relataram que foram despejados à força, chamados de lixo, inclusive com ameaças de uso de spray de pimenta.
Em um vídeo, o prefeito afirmou na ocasião que “vai mostrar como se governa” e não pode “ver a cidade virar um lixo”. O governo municipal ressaltou também, em nota, que as “pessoas transferidas foram apenas as que concordaram em retornar ao local de origem”.
Alguns comerciantes com estabelecimentos próximos à região da rodoviária, onde os moradores ficavam, concordaram com a atitude do prefeito por defenderem que a presença dos sem-teto afastava os clientes. No entanto, também houve muitas críticas à atitude do chefe do Executivo e, também à época, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, avaliou a atitude como “atentado contra a Constituição Federal e contra o Estado de Direito.”
O MP-SP e a Defensoria Pública pediram esclarecimentos ao prefeito no dia seguinte ao caso, quando as apurações sobre o ocorrido começaram. Em 9 de agosto, os sem-teto voltaram para a cidade.
Outras ações
Antes da ação criminal, o MP-SP já havia ajuizado duas ações. A primeira buscava responsabilizar o prefeito por atos de improbidade administrativa “praticados em razão da violação de princípios norteadores da Administração Pública”, segundo o MP. Neste caso, o processo foi extinto pela Justiça.
Já a segunda buscava “condenação por danos morais coletivos e danos individuais das pessoas em situação de rua deixadas em Boituva”. O caso ainda aguarda julgamento de recurso para desfecho. “Foi julgada improcedente em primeira instância, mantida a decisão em segunda instância, embargos rejeitados e agora aguarda processamento do recurso especial”, falou o advogado de Brischi.