No primeiro dia da ‘saidinha’ de presos, a Polícia Militar do Estado de São Paulo prendeu 78 pessoas descumprindo as medidas judiciais. Na última terça-feira (12), as pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo começaram a deixar as unidades prisionais na primeira saída temporária do ano. O benefício está previsto na Lei de Execuções Penais. A revisão do direito, no entanto, poderá passar por revisão se avançar o projeto em discussão no Congresso.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), do total de prisões, 42 foram ocorreram na capital paulista. “Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da SSP com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).” Em resumo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 detentos do regime semiaberto desde terça-feira (12).
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas. Entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Veja também
- Limeira confirma circulação dos sorotipos 1 e 2 da dengue; entenda
- Ápice da onda de calor ocorre entre esta quinta e sábado
Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Nessas medidas, eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. Em média, cerca de 35 mil detentos deixam as unidades em saídas temporárias, sendo a taxa de retorno de aproximadamente 95%. Em setembro do ano passado, 142 presos reconduzidos às penitenciárias. Já em dezembro, na ‘saidinha’ de fim de ano, o mesmo ocorreu com 712 detentos.