Uma decisão da Justiça Federal gerou mudanças significativas nas regras para o uso de anestesia em consultórios dentários, especialmente no que diz respeito à sedação com remédios controlados, que pode resultar na inconsciência do paciente durante o procedimento.
Até então, as práticas mais comuns nos consultórios eram a anestesia local, aplicada na gengiva, e o uso do óxido nitroso, um gás que auxilia na redução da ansiedade e do pânico dos pacientes durante os procedimentos odontológicos.
O cirurgião dentista Silvio Teixeira destacou a importância da sedação consciente por inalação de óxido nitroso e oxigênio para amenizar o desconforto e o medo dos pacientes durante as consultas, tanto para crianças quanto para adultos.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia contestou na Justiça a prática da sedação por dentistas, argumentando que estes profissionais não possuem o preparo adequado para lidar com os riscos associados à sedação. A sociedade médica solicitou à Justiça a proibição da realização de procedimentos com uso de fármacos controlados, como opioides e sedativos, nos consultórios dentários.
A juíza Rachel Soares Chiatelli, responsável pela decisão, afirmou que os dentistas devem seguir as regras do Conselho Federal de Medicina, incluindo a necessidade de uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório e a proibição de o dentista realizar a sedação e o atendimento ao mesmo tempo. É necessário um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.
O Conselho Federal de Odontologia informou que fará uma análise técnica para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, cumprindo a decisão da Justiça e atualizando as diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes.