A Justiça autorizou a saída temporária de 411 detentos de unidades prisionais de Piracicaba (SP) e Limeira (SP) entre os dias 12 e 18 de março deste ano, segundo informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O benefício foi concedido a 212 reeducandos do regime semiaberto em Limeira e 199 em Piracicaba, conforme autorização do Poder Judiciário.
No entanto, a SAP também informou que, entre os dias 12 e 19 de março, 27 detentos beneficiados foram recapturados em situação de infração ou crime na área de abrangência do Comando do Policiamento do Interior (CPI-9), que engloba 52 municípios da região de Piracicaba.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos no regime semiaberto que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte. Os beneficiados devem cumprir requisitos como comportamento adequado na unidade prisional e cumprimento de parte da pena, dependendo se são condenados primários ou reincidentes.
A SAP ressaltou que, quando o beneficiado pela saída temporária não retorna à unidade prisional, passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, voltando ao regime fechado quando recapturado. O Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias, conforme a SAP.