Com a chegada do feriado da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (29), muitos trabalhadores já estão de olho no “feriadão” prolongado. No entanto, para alguns empregados, a rotina seguirá normalmente. Para entender melhor as regras e direitos nesse período, confira as informações a seguir:
1- Trabalho na Sexta-feira Santa: O dia 29 de março é feriado nacional, mas alguns serviços podem funcionar normalmente. Em geral, o trabalho em feriados é proibido, com direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, é importante observar os acordos coletivos de cada categoria.
2- Domingo de Páscoa: O domingo de Páscoa, dia 31, não é feriado nacional, podendo ser estabelecido como tal por estados e municípios. A folga ou pagamento em dobro depende das regras descritas nos contratos individuais ou setoriais.
3- Ausência justificada: Caso seja convocado para trabalhar, o empregado que precisar faltar deve justificar a ausência com comprovações válidas. Caso contrário, pode sofrer penalizações como advertência ou até demissão por justa causa.
4- Sanções por falta injustificada: Se o empregado for flagrado aproveitando o feriado sem justificar a falta no trabalho, ele pode sofrer sanções como desconto na remuneração, advertências e até demissão por justa causa.
5- Regras para empregados fixos e temporários: Empregados fixos e temporários têm os mesmos direitos em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas. Empregados temporários podem ter regras específicas em contratos firmados por prazo determinado.
6- Trabalhador intermitente: No caso do trabalhador intermitente, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas, com direito ao adicional correspondente em feriados, conforme a legislação vigente.
É importante estar atento aos seus direitos e deveres nesse período, garantindo um feriado tranquilo e dentro da legalidade.