Ainda que os inventários e testamentos existam para deixar legalmente definida a distribuição de uma herança, muitas pessoas optam por transferir suas posses em vida, visando evitar possíveis disputas internas no futuro. Além de garantir que sua vontade será respeitada, isso também dispensa a necessidade de gastar quantias elevadas de dinheiro com inventários, um processo que é naturalmente caro e demorado.
Quando uma pessoa decide fazer uma doação de um ou mais imóveis para seus herdeiros (ou até mesmo para terceiros) antes de morrer, ela já está desenrolando uma parte do que seria posto em seu testamento. Dessa forma, é possível reduzir a quantidade do patrimônio envolvido no documento oficial, já que ao menos uma parcela já foi resolvida pelo próprio indivíduo.
A lei é flexível nesse quesito e possibilita a todos fazerem uma doação espontânea, desde que respeitem algumas regras. Primeiro, o valor do imóvel doado nunca deve ser superior ao total que for dividido entre todos os herdeiros – uma medida usada pelo governo para evitar fraudes na divisão de bens. A lei prevê que todos os herdeiros tenham direito a, no mínimo, 50% do patrimônio, um percentual que sempre deve ser respeitado.
Existem outras circunstâncias que também podem impedir a transferência. Caso o imóvel ultrapasse o valor de 50% do patrimônio total, a Justiça não permite a doação, pois será necessário fazer a divisão adequada entre todos os herdeiros. Residências com dívidas também não podem ser doadas, assim como situações em que o doador não terá onde morar após a transação (a Justiça não permite que o indivíduo saia de uma casa própria para morar de aluguel).
Caso se encaixe em todos os requisitos, o doador pode concretizar sua vontade ao requisitar uma nova escritura em um cartório. É necessário levar uma série de documentos relacionados ao indivíduo e outros que servem para comprovar sua posse; uma vez que a nova escritura for assinada pelo doador e pelo novo dono, a transferência já está completa. Vale ressaltar que imóveis com valor acima de 30 salários mínimos também precisam de uma declaração pública de doação.
O único custo envolvido no processo é o imposto sobre doação de imóvel, que é cobrado junto das demais taxas após solicitar uma nova escritura no tabelião de notas. O Ato de Escritura Pública de Doação custa em média R$ 3 mil, enquanto o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode chegar a até 8% do valor total do bem. Por isso, é necessário ter uma boa quantia em dinheiro separada para desenrolar o processo.