Ao regularizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), uma série de direitos previdenciários são garantidos por lei. Contudo, para usufruir desses benefícios, é essencial manter as contribuições mensais em dia e cumprir a carência estabelecida para cada um deles.
Contribuição e Regularização
As contribuições previdenciárias do MEI são feitas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba a contribuição previdenciária (equivalente a 5% do salário-mínimo) e os impostos devidos pelos MEIs.
Benefícios Garantidos
- Aposentadoria por Idade: Assegura uma renda ao MEI quando atinge a idade mínima estabelecida, desde que tenha cumprido a carência necessária.
- Aposentadoria por Invalidez: Oferece suporte financeiro ao MEI em situações de incapacidade permanente para o trabalho, por motivos de doença ou acidentes.
- Auxílio-Doença: Benefício concedido ao MEI que necessita de afastamento temporário das atividades devido a doença ou acidente.
- Salário-Maternidade: Garante uma renda à trabalhadora MEI durante o período de afastamento por maternidade, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
- Auxílio-Reclusão: Destinado à família do MEI que esteja cumprindo pena em regime fechado, proporcionando um suporte financeiro durante esse período.
- Pensão por Morte: Oferece amparo financeiro aos dependentes do MEI em caso de falecimento do segurado.
Como Solicitar?
Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou através do portal “Meu INSS”. Em alguns casos, é necessário agendar atendimento presencial para formalizar o pedido.
Detalhes dos Benefícios
- Aposentadoria por Idade: As regras variam conforme a data de ingresso no regime e exigem idade mínima e tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Invalidez: É necessário ter ao menos 12 meses de contribuições e comprovar a incapacidade por meio de avaliação médica.
- Auxílio-Doença: Requer no mínimo 12 contribuições mensais e comprovação médica da incapacidade temporária para o trabalho.
- Salário-Maternidade: A trabalhadora deve ter ao menos 10 meses de contribuições regulares e seguir os procedimentos específicos para cada situação.
- Auxílio-Reclusão: Exige-se um mínimo de 24 contribuições mensais e é destinado aos dependentes do MEI durante o período de reclusão.
- Pensão por Morte: Não exige carência, mas os critérios variam conforme o tipo de dependente e a idade do cônjuge/companheiro(a).
Os benefícios previdenciários garantidos ao Microempreendedor Individual representam uma importante proteção social. É fundamental que o MEI esteja ciente de seus direitos e cumpra regularmente suas obrigações previdenciárias para garantir acesso a esses benefícios quando necessário.