Quantas cláusulas são necessárias para um relacionamento feliz? Para alguns casais, a elaboração de contratos de namoro é a ferramenta para garantir, em cartório, que o “status” da relação não deve passar para uma união estável tão cedo.
Em Campinas (SP), um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP) mostra que 20 contratos foram registrados entre namorados da metrópole entre 2017 e 2023. O documento está disponível em todos os cartórios do país.
O período com a maior quantidade de atos jurídicos foi 2021, com cinco registros. À g1, a presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, Mariana Baroni, destacou que os contratos de namoro ficaram mais comuns após a pandemia (leia mais abaixo).
O que é?
Segundo o CNB/SP, o documento foi criado para provar a inexistência de uma união estável, ou seja, da vontade de constituir família com o parceiro. Com o contrato de namoro, o casal afasta a possibilidade de efeitos na pensão, herança ou divisão de bens em caso de término, por exemplo.
Mariana Baroni reforça que o ato jurídico tem como principal objetivo resguardar as duas partes. “Hoje vivemos ostensivamente nas redes sociais. Tudo se publica, tudo é público. Você acaba não sabendo dizer direito quando está vivendo em união estável ou não. Com isso, você fica nas mãos de um julgador”, explica.
Os contratos de namoro ficaram ainda mais conhecidos após o jogador de futebol Endrick e a namorada, Gabriely Miranda, contarem ter um documento parecido. Apesar de não ser formalizado em cartório ou envolver advogados, o acordo proíbe vícios e determina que sempre falem “eu te amo” um ao outro, por exemplo.
Como fazer?
Segundo o CNB/SP, os contratos de namoro podem ser feitos online, ou por videoconferência, ou presencialmente nos cartórios; Os namorados devem apresentar os documentos pessoais para conferência, incluindo a comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados; O prazo de vigência sugerido pelos cartórios é de um ano, mas pode ser adiado caso seja o desejo do casal; No estado de São Paulo, o valor da escritura do contrato de namoro é de R$ 575,95.
Desafio para juízes
E aqui vai o alerta: segundo a presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas, com a intensificação dos contratos de namoro a partir de 2020, a discussão jurídica em torno do documento também aumentou.
“Parte dos juristas entende que você pode escrever o que quiser no papel, mas se conviver como se fosse família, o contrato perde a sua validade porque vai configurar uma união estável. Se você escreve num documento que é um namoro, mas você começa a conviver como se fosse uma família, aquele documento perderia a sua validade porque estaria relatando uma coisa que não é verdadeira”, detalha.
Baroni explica que, durante a pandemia, os casais passaram a morar juntos por conveniência e fizeram os contratos de namoro para se proteger. “É a grande novidade do direito civil. […] Agora que está chegando nos tribunais, então agora estamos conhecendo como os tribunais estão se posicionando”.
“Eu convivo com o meu companheiro, todo mundo reconhece a gente como um casal, mas eu tenho um papel que diz que a gente não é marido e mulher. E aí, a gente é ou não é? É isso que o Poder Judiciário vai ter que enfrentar. Não tem uma resposta única porque essas respostas vão ser dadas caso a caso. Então, o juiz, os tribunais, eles vão ter que analisar o caso a caso”.