O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (12) que a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá seguir, no mínimo, a inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão, que passará a vigorar nos próximos dias após a publicação da ata do julgamento, só se aplicará aos depósitos futuros, não retroagindo para valores já depositados.
O novo sistema prevê a correção do FGTS pelo IPCA nos meses em que a inflação superar a correção atual do fundo. Na prática, essa alteração representa um ganho para os trabalhadores em comparação com as regras atuais, que estabelecem um rendimento do FGTS igual à Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
De acordo com o professor de Economia da FGV, Joelson Sampaio, essa mudança proporciona uma maior proteção aos trabalhadores, especialmente em períodos de inflação elevada, como ocorreu em 2021, quando a inflação ultrapassou os 10%.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou que a decisão beneficia diversos segmentos, incluindo empresas, trabalhadores e governo, e ressalta o compromisso em preservar a poupança dos trabalhadores e facilitar o acesso à moradia própria.
Essa decisão impacta diretamente o cenário econômico e financeiro do país, oferecendo uma perspectiva mais favorável para os trabalhadores e sua segurança financeira no longo prazo.